Calculando o ICMS-ST
Para calcular a substituição tributária você vai precisar dos seguintes dados:
- Preço de Venda do seu produto
- ICMS de Venda
- ICMS interno (do seu estado)
- MVA(margem de valor agregado do Estado)
- Agora, vamos às contas. Pegue por exemplo um produto X, que tenha o preço de venda estabelecido em R$1.000 e 22% de IPI. Logo, o IPI que vem destacado na nota é de R$220. Considerando que a operação ocorra TODA dentro de São Paulo, o ICMS é de 18% e vem embutido no produto(e não destacado como o IPI); portanto o ICMS próprio é de R$180.
O próximo passo é achar a base de cálculo, que é calculada somando o preço de venda, IPI e MVA, que é a margem de valor agregado, em São Paulo. Neste exemplo, o MVA valerá 50%. Então temos:
Preço de Venda do produto X = R$1.000 1486,80 (of 13603 conceitos)
ICMS de Venda(do estado de origem) = 18% 18
ICMS interno (do seu estado) = 18% 18
MVA = 50% do Preço de venda + IPI = R$610 87,8 * 1535,12 = 1347,83
IPI = R$220 48,32
ICMS Próprio R$180 178,42
Base de Cálculo = R$1.000 + R$220 + R$610 = R$1830 1486,80+48,32+1347,83 = 2,882.95
st = 329,40-180 = 149,40 518,93-178,42 = 340,51
Precisamos então calcular o débito da substituição tributária. Para isso, usamos a base de cálculo projetada, multiplicada pelo ICMS interno. Temos:
R$1830 * 18% = R$329,40. Este valor ainda não é o correto da ST, já que nele está o ICMS próprio, que veio agregado no preço de venda do seu produto.
Então o valor final da substituição tributária será:
Débito da ST – ICMS próprio = R$329,40 – R$180,00 = R$149,40
84694,40 * .18 = 15,244,99