Calculando o ICMS-ST

Para calcular a substituição tributária você vai precisar dos seguintes dados:

  • Preço de Venda do seu produto
  • ICMS de Venda
  • ICMS interno (do seu estado)
  • MVA(margem de valor agregado do Estado)
  • Agora, vamos às contas. Pegue por exemplo um produto X, que tenha o preço de venda estabelecido em R$1.000 e 22% de IPI. Logo, o IPI que vem destacado na nota é de R$220. Considerando que a operação ocorra TODA dentro de São Paulo, o ICMS é de 18% e vem embutido no produto(e não destacado como o IPI); portanto o ICMS próprio é de R$180.

 

O próximo passo é achar a base de cálculo, que é calculada  somando o preço de venda, IPI e MVA, que é a margem de valor agregado, em São Paulo. Neste exemplo, o MVA valerá 50%. Então temos:

 

Preço de Venda do produto X = R$1.000          1486,80   (of 13603 conceitos)

ICMS de Venda(do estado de origem) = 18% 18

ICMS interno (do seu estado) = 18% 18

MVA = 50% do Preço de venda + IPI = R$610 87,8 * 1535,12 = 1347,83

IPI = R$220 48,32

ICMS Próprio R$180 178,42

Base de Cálculo = R$1.000 + R$220 + R$610 = R$1830 1486,80+48,32+1347,83 = 2,882.95

 

st = 329,40-180 = 149,40                            518,93-178,42 = 340,51

 

Precisamos então calcular o débito da substituição tributária. Para isso, usamos a base de cálculo projetada, multiplicada pelo ICMS interno. Temos:

 

R$1830 * 18% = R$329,40. Este valor ainda não é o correto da ST, já que nele está o ICMS próprio, que veio agregado no preço de venda do seu produto.

 

Então o valor final da substituição tributária será:

 

Débito da ST – ICMS próprio = R$329,40 – R$180,00 = R$149,40

84694,40 * .18 = 15,244,99

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